O refeitório escolar constitui um serviço de ação social escolar, destinado a assegurar aos utentes uma alimentação equilibrada, saudável e segura, em ambiente condigno, completando a função educativa da escola.
A gestão do refeitório escolar é da competência da Câmara Municipal do Crato, em colaboração com o Diretor do Agrupamento. Em conformidade com o ponto 1 do artigo 35º do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, é atribuído aos Municípios a gestão do fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico.
As refeições servidas no refeitório escolar são confecionadas na cozinha situada no Agrupamento e fornecidas aos alunos, pessoal docente e pessoal não docente do Agrupamento de Escolas do Crato e da Escola Profissional Agostinho Roseta com Polo no Crato.