O refeitório escolar constitui um serviço de ação social escolar, destinado a assegurar aos utentes uma alimentação equilibrada, saudável e segura, em ambiente condigno, completando a função educativa da escola.
De acordo com o ponto 5 do artigo 35º do o Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, os preços das refeições a fornecer aos alunos, são fixados, a cada ano letivo, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e das autarquias locais, após consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses.
De acordo com o Decreto-Lei nº148/2015 de 31 de julho, os alunos apoiados pela Ação Social Escolar:
- Integrados no escalão A, terão a sua refeição (almoço) comparticipada na totalidade (100%);
- Integrados no escalão B, terão a sua refeição (almoço) comparticipada em 50%.
O preço das refeições para os adultos (pessoal docente e não docente do Agrupamento de Escolas do Crato ou de outras escolas que facultativamente frequentem o refeitório) é definido pela Portaria 421/2012;
Todos os alunos podem beneficiar da refeição em espaço escolar.
O valor das refeições para o ano letivo 2020/2021 é o seguinte:
Tipo de Utente | Valor(€) |
Alunos sem escalão | 1,46 € |
Aluno c/ escalão B | 0,73 € |
Aluno c/ escalão A | Gratuito |
Alunos do pré-escolar | Gratuito |
Adultos (Professores/ Técnicos/Assistentes Operacionais, etc. ) | 4,10 € |
Multa (refeição marcada depois das 11h do próprio dia) | 0,30 € |
As refeições para os alunos do pré-escolar são financiadas na totalidade pela Autarquia.
Segue o resumo do número de alunos por escalão e por ciclo de ensino.
Ciclo | Nº total de alunos | Escalão A | Escalão B |
1º Ciclo | 85 | 18 | 20 |
2º Ciclo | 40 | 4 | 13 |
3º Ciclo | 64 | 10 | 20 |
Total | 189 | 36 | 53 |